O spam é considerado qualquer mensagem eletrônica recebida sem consentimento prévio do destinatário, geralmente com a intenção de promover algum produto ou serviço. Como todos sabem, é muito comum que empresas se utilizem dessa prática e façam de tudo para transformar uma mensagem não solicitada em um e-mail válido.
No Brasil, tivemos a elaboração do Projeto de Lei-2186 de 2003 na tentativa de impedir a divulgação de spams, mas a PL foi arquivada em Janeiro de 2019.
O mais próximo que temos de uma proibição nesse sentido está presente na Lei Carolina Dieckmann tratando como “prática de infração”, o envio de conteúdos não solicitados de cunho sexual ou de intimidade, como por exemplo, fotos pessoais.
Apesar de ainda não existir regulamentação específica brasileira, podemos nos basear na legislação americana e suas boas práticas a respeito do assunto.
O CAN-SPAM Act, aprovado em 2003, é uma lei federal nos Estados Unidos que combate o spam. E-mails não solicitados são considerados ilegais e a proibição abrange todas as mensagens de cunho comercial, que anuncie ou promova algum produto sem a permissão do usuário.
Ao traçar um paralelo com LGPD podemos observar que é questão de tempo até que spams sejam proibidos, pois como todos sabem ela veio para regulamentar questões como o bom uso, trato e coleta de dados pessoais. Empresas que operam com dados de usuários são proibidos de transmitir essas informações para terceiros.
Embora não seja ilícito o envio desse tipo de mensagem eletrônica no Brasil, é importante que as empresas atendam alguns requisitos mínimos de ética e bom senso para com os clientes.